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CPSI, o guia completo do Contrato Público para Solução Inovadora.

O que é, quando cabe e quando não cabe, como o órgão faz, como a empresa disputa, o que o contrato precisa ter, quanto se paga e o que vem depois do teste. Com a lei citada em cada ponto, as decisões dos tribunais de contas e os números do Brasil.

Atualizado em 20 de outubro de 2026. Lei Complementar 182/2021, arts. 12 a 15. Este guia é informativo e geral. Não trata de caso concreto.

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O caminho em três tempos

  1. Licitação especial. O órgão pode descrever só o problema e os resultados que espera. As soluções disputam pelo mérito, julgadas por uma comissão especial.

    LC 182, art. 13, caput e § 1º

  2. CPSI, o teste. Até 12 meses, prorrogáveis por mais 12, e até R$ 1,6 milhão por contrato. O órgão paga pelo teste mesmo que o resultado não venha por risco tecnológico, menos a parte variável ligada às metas.

    Art. 14, caput e §§ 2º e 5º

  3. Fornecimento. Se o órgão quiser, contrata a mesma empresa, sem nova licitação, por até 24 meses mais 24 e até R$ 8 milhões com as prorrogações.

    Art. 15, caput e §§ 2º e 3º

Seção 1

O que é o CPSI.

O CPSI, Contrato Público para Solução Inovadora, é o contrato pelo qual a administração pública paga para testar uma solução nova antes de decidir se a compra. Ele nasce de uma licitação em modalidade especial, criada pela Lei Complementar 182/2021, o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.

LC 182, arts. 13 e 14. Lei publicada no Diário Oficial da União em 2 de junho de 2021, em vigor 90 dias depois (art. 19).

A lei dá duas finalidades ao CPSI. Resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia, e promover a inovação no setor produtivo pelo poder de compra do Estado.

Art. 12, I e II

O que se contrata é o teste, não o produto. O Manual do CPSI da AGU adota a lição de Mendonça, Portela e Maciel Neto (IPEA, 2022). Mesmo que a solução seja um dispositivo ou uma máquina, o objeto do CPSI não é a compra dela, e sim a demonstração, em ambiente de teste, de que ela resolve o problema.

Manual do CPSI, AGU, 2025, p. 8, citando o capítulo 12 do livro do IPEA, pp. 470 a 475

  • Quem pode usar. Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, de qualquer Poder, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Empresas públicas e sociedades de economia mista podem adotar pelo regulamento interno de licitações.

    Art. 12, §§ 1º e 2º

  • Quem pode disputar. Pessoa física ou jurídica, sozinha ou em consórcio. Não precisa ser startup. A solução pode estar pronta ou ainda por desenvolver, com ou sem risco tecnológico.

    Art. 13, caput

  • Onde está a regra. No Capítulo VI da LC 182, arts. 12 a 15. A Lei 14.133/2021 entra no que for compatível com esse capítulo, como orienta a AGU.

    LC 182, arts. 12 a 15; Manual do CPSI, AGU, p. 8

O CPSI não é contratação sem licitação. Há edital, prazo mínimo de 30 dias, disputa e comissão. O que pode vir sem nova licitação é o contrato de fornecimento, depois do teste, e por decisão do órgão.

Art. 13, caput e § 2º; art. 15, caput

Seção 2

Quando cabe e quando não cabe.

O CPSI é para o meio do caminho. O órgão tem um problema claro, não sabe qual é a melhor solução e quer ver funcionando antes de comprar. Se a solução já existe pronta no mercado e vários fornecedores entregam igual, o caminho é outro.

O limite que o controle já traçou.

Em junho de 2026, o Tribunal de Contas do Paraná mandou anular o CPSI de videomonitoramento urbano com inteligência artificial do município de Matinhos, estimado em R$ 1,46 milhão. O tribunal entendeu que o objeto era serviço comum e determinou nova licitação pela Lei 14.133, com ampla concorrência e o objeto descrito por inteiro.

Três frases do acórdão desenham a fronteira.

  • A LC 182 "não foi instituída para servir como via alternativa ou simplificada de contratação de objetos tecnologicamente complexos".

  • O cabimento do CPSI "pressupõe situação específica de incerteza tecnológica, vale dizer, hipótese em que inexista no mercado solução conhecida, madura ou apta a satisfazer adequadamente a necessidade pública identificada".

  • Integração de sistemas, adaptação local e interoperabilidade, sozinhas, não bastam "para caracterizar, por si só, uma solução inovadora".

O mesmo acórdão disse que o estudo técnico preliminar sem pesquisa de alternativas de mercado viola a Lei 14.133, e que a falta de equipe técnica no município não justifica o atalho. A saída apontada pelo tribunal é "apoio técnico especializado, cooperação institucional ou contratação antecedente apropriada".

TCE-PR, Acórdão 1428/26, Tribunal Pleno, Processo 711059/25, sessão virtual de 11/06/2026, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR nº 3699, de 24/06/2026, pp. 37 e 38. Fonte, o próprio Diário Eletrônico e a notícia do TCE-PR de 19/08/2026. Lei 14.133, art. 18, § 1º.

Leitura. A lei admite CPSI "com ou sem risco tecnológico" (art. 13, caput), e o TCE-PR exigiu incerteza tecnológica. As duas coisas convivem. Sem risco tecnológico pode, mas a inovação para aquele problema precisa ser real e provada no estudo técnico preliminar, com pesquisa de mercado.

Qual instrumento para qual situação.

Situação do órgãoInstrumentoO que éBase
A solução já existe, é comum e vários fornecedores entregam, mesmo que use inteligência artificialLicitação comum (pregão ou concorrência)Compra o que foi especificado. Foi o que o TCE-PR mandou fazer em Matinhos.Lei 14.133, arts. 6º, XIII e XLI, e 29
Tem um problema claro, não sabe a solução e quer testar antes de comprar, pagando o testeCPSILicitação especial que seleciona uma ou mais soluções para teste pago. Até R$ 1,6 milhão por contrato, 12 meses mais 12.LC 182, arts. 13 e 14
O teste deu certo e o órgão quer usar a soluçãoContrato de fornecimentoCom a mesma contratada, sem nova licitação. Até R$ 8 milhões, 24 meses mais 24.LC 182, art. 15
Só uma empresa entrega e consegue provar, ou serviço técnico especializado de notória especializaçãoInexigibilidadeContratação direta. Não serve para testar inovação quando há várias soluções possíveis.Lei 14.133, art. 74, I ou III
Precisa de pesquisa e desenvolvimento com risco tecnológico, com instituição de reconhecida capacitação, sem disputa abertaEncomenda tecnológica (ETEC)Contratação de P&D por dispensa. Risco tecnológico é obrigatório. O fornecimento posterior pode ser com o próprio desenvolvedor.Lei 10.973, art. 20; Decreto 9.283, arts. 27 a 33; Lei 14.133, art. 75, V
Sabe que precisa de inovação ou adaptação, não consegue especificar e quer comprar a solução final depois de dialogarDiálogo competitivoCompra a solução, não o teste. 25 dias úteis para manifestar interesse e 60 dias úteis para propostas.Lei 14.133, art. 32
Quer estudos e projetos de solução feitos pelo mercado, sem pagar por elesPMI (procedimento de manifestação de interesse)Pode ser restrito a startups. Depende de regulamento. Não dá preferência ao autor, e quem paga o estudo é o vencedor da licitação.Lei 14.133, art. 81, § 2º, I e IV, e § 4º
Ainda não sabe se o mercado tem solução e quer ouvir antes de escreverConsulta pública ou audiência públicaCanal formal para ouvir o mercado. A audiência é convocada com 8 dias úteis de antecedência.Lei 14.133, art. 21
Quer premiar ideias ou protótipos em desafio abertoConcursoPaga prêmio ou remuneração ao vencedor. Não contrata teste nem fornecimento.Lei 14.133, arts. 6º, XXXIX, 28, III, e 30
Quer financiar P&D numa empresa ou apoiar pequenas e médias empresas, sem receber a soluçãoSubvenção econômica ou bônus tecnológicoSão fomento, não compra. Exigem contrapartida.Lei 10.973, art. 19, § 2º-A, I e IV; Decreto 9.283, arts. 20, 21 e 26

Dispositivos conferidos no Planalto, no DOU e na Câmara. A coluna "O que é" resume a regra; onde há interpretação, ela é da pesquisa da Priorizzi.

Combinações que a prática usa.

  • Consulta pública, depois CPSI, depois fornecimento. Foi o caminho do TCU, que publicou chamamento de consulta no DOU em 30/11/2023 antes do próprio CPSI, e o da Secretaria da Fazenda do Piauí, com a Consulta Pública 001/2026.

  • Consulta do CatalisaGov, do Sebrae, antes do edital. Brusque fez a consulta em agosto de 2025 e publicou o edital em junho de 2026.

  • O atalho que o controle ataca. Usar a licitação especial para comprar serviço comum ou consultoria continuada. Matinhos (TCE-PR, videomonitoramento com IA) e a fundação de Assis (TCE-SP, contrato da modalidade especial sem prova da execução) são os exemplos.

Chamamento do TCU no DOU de 30/11/2023; Consulta Pública 001/2026 da Sefaz-PI; Observatório do CPSI 2026, pp. 35 a 37; TCE-PR, Ac. 1428/26; TCE-SP, TC-00003221.989.21-3

Sinais de que não é CPSI.

  • O órgão já sabe o produto, a marca ou a especificação que quer.

  • O desafio já nomeia a tecnologia ("inteligência artificial", "drone") em vez do problema.

  • Há vários fornecedores entregando o mesmo serviço no mercado.

  • A "inovação" é só integrar, adaptar ao local ou fazer conversar sistemas que já existem.

  • O motivo real é a equipe não dar conta de especificar.

TCE-PR, Ac. 1428/26; Observatório do CPSI 2026, pp. 31 e 68

Seção 3

Que problemas viram CPSI.

Os editais recentes escrevem o problema como pergunta, "Como podemos...", com o contexto e o resultado que se quer. O modelo de termo de referência da AGU orienta o mesmo, descrever "o problema a ser resolvido e os resultados pretendidos", sem a solução.

LC 182, art. 13, § 1º; modelo de TR da AGU, atualização de 20/09/2024

Abaixo, problemas publicados em editais, contratos e consultas públicas. "Consulta" quer dizer consulta pública antes do edital. Mostra o tipo de problema, mas ainda não é CPSI. Citar um caso aqui é exemplo, não indicação de participar.

  • Saúde.

    • Fila de consultas de ortopedia e traumatologia e de exames de raio-X. Montes Claros (MG), edital, até R$ 200 mil.

    • Faltas em consultas e exames na rede municipal. Recife (PE).

    • Notificação de óbitos com potencial de doação de córneas. Secretaria da Saúde de Goiás, CPSI de R$ 1,2 milhão em julho de 2026.

    • Diagnóstico, dados e reabilitação da covid longa. Hospital das Clínicas da FMUSP, Edital 01/2023, CPSIs de até R$ 100 mil cada.

    • Temperatura da rede de frio de vacinas em equipamentos de marcas diferentes. Joinville (SC), consulta.

    • Dados do plano de saúde dos empregados, para reduzir custos. BNDES, chamada de 2026.

  • Educação e trabalho.

    • Defasagem de leitura, escrita e matemática do 6º ao 9º ano. Domingos Mourão (PI).

    • Avaliação de aprendizagem com resultado devolvido à prática pedagógica. Joinville, consulta, o desafio mais disputado da rodada (21 propostas).

    • Qualificação profissional. Itajaí (SC), edital de 2026.

    • Formalização de pequenos negócios do Shopping Popular. Feira de Santana (BA), até R$ 200 mil.

  • Segurança e defesa civil.

    • Invasões e furtos em subestações de energia. CEMIG.

    • Rastrear donativos em calamidade com pouca mão de obra. Joinville, consulta.

    • Integrar saúde, habitação e assistência social para atender moradores de áreas de risco. Joinville, consulta.

    • Acompanhar vítimas de violência familiar. Vinhedo (SP), consulta do CatalisaGov.

  • Cidades, obras e mobilidade.

    • Fiscalizar a distância obras de pavimentação espalhadas pelo país. TCU, três CPSIs.

    • Identificar em tempo real defeitos no pavimento. Recife.

    • Pavimentar solos moles com menor custo. Joinville, consulta.

    • Derramamento de grãos e fertilizantes nas vias do porto e filas do ferry-boat. Porto do Itaqui (EMAP, MA).

    • Infraestrutura de conectividade de internet móvel 5G. Pato Branco (PR), Edital 01/2022, o mais rápido do país da publicação ao CPSI assinado, 35 dias.

    • Coleta e análise integrada de dados em tempo real. Chopinzinho (PR), R$ 700 mil.

  • Meio ambiente e saneamento.

    • Desviar recicláveis do lixão a céu aberto. Bela Vista (MS).

    • Vegetação e calor urbano em áreas vulneráveis, e insegurança alimentar e desperdício. Fortaleza (CE), dois editais de até R$ 100 mil por proposta.

    • Fiscalizar caçambas e limpa-fossas para reduzir descarte irregular. Joinville, consulta.

    • Abandono de cães e gatos. Recife. No relato do caso, 11.568 animais cadastrados e 1.667 teleatendimentos.

  • Gestão, fazenda, controle e justiça.

    • Cruzar satélite, dados fundiários e notas fiscais na fiscalização tributária do agro. Secretaria da Economia de Goiás.

    • Fiscalizar contratos de TI medidos em UST. Secretaria da Administração de Goiás, CPSI de R$ 650 mil.

    • Controle interno e auditoria. Controladoria-Geral do Estado de Goiás.

    • Fiscalização e arrecadação do ISS. Brusque (SC).

    • Simular a arrecadação do IBS na transição da reforma tributária. Joinville, consulta.

    • Otimizar receitas e despesas comparando com outros entes. Araguaína (TO), o primeiro edital municipal do país, de 2021.

    • Atendimento ao cidadão com inteligência artificial no portal jus.br. CNJ, dois CPSIs.

    • Memória institucional da procuradoria para elaborar manifestações. Joinville, consulta.

Editais e contratos no PNCP e nos sites dos órgãos; relatório final da consulta de Joinville (30/07/2026); Observatório do CPSI 2026, pp. 26, 36, 41, 43, 45, 57, 60, 63 e 64, e planilha do mapeamento. Lista completa com links nas fontes.

O que a lista mostra. Quase tudo é software, dados ou inteligência artificial, mas o que se publica é o problema, não a ferramenta. Saúde, educação e assistência social ainda têm poucos desafios no país. Em Joinville, educação foi o desafio que mais atraiu propostas.

Seção 4

Para o órgão público.

O que o órgão ganha.

  1. Descreve o problema, não a solução. O edital pode se limitar ao problema, aos resultados esperados e aos desafios tecnológicos. Cabe às empresas propor os meios.

    Art. 13, § 1º

  2. Compara soluções diferentes. Pode selecionar mais de uma proposta e testar abordagens diferentes para o mesmo problema. O edital diz quantas.

    Art. 13, § 6º

  3. Não escolhe pelo menor preço. O julgamento olha potencial de resolver, maturidade, modelo de negócio, viabilidade econômica e custo e benefício. O preço só pesa nos dois últimos.

    Art. 13, §§ 4º e 5º

  4. Habilitação mais leve. Só dos selecionados e depois do julgamento. Com justificativa, pode ser dispensada no todo ou em parte, menos a regularidade com a seguridade social.

    Art. 13, §§ 7º e 8º; Constituição, art. 195, § 3º

  5. Pode negociar. Depois do julgamento, negocia condições econômicas e critério de remuneração.

    Art. 13, §§ 9º e 10

  6. Não é obrigado a comprar. Mesmo com teste bem-sucedido, o fornecimento é faculdade. Se quiser, contrata sem nova licitação.

    Art. 15, caput; Manual do CPSI, AGU, p. 20

Passo a passo do órgão.

A sequência abaixo junta o Manual do CPSI da AGU, o caminho que o TCU percorreu no próprio CPSI e o rito do decreto de Niterói. O que é exigência da lei vem com o artigo.

  1. Diagnóstico do problema. A área identifica o problema e o descreve com dado. O TCU começou mapeando problemas internos e fazendo imersão com as equipes.

  2. Ouvir o mercado, se precisar. Consulta pública, audiência pública ou PMI, antes de escrever o edital. Protege contra direcionamento e calibra valor e prazo.

    Lei 14.133, arts. 21 e 81

  3. Documento de formalização da demanda (DFD). O pedido formal da área que tem o problema.

    Lei 14.133, arts. 12, VII, e 72, I

  4. Estudo técnico preliminar (ETP) e análise de riscos. Por que inovar, que alternativas o mercado já oferece, quanto o órgão pode pagar e o que pode dar errado. A pesquisa de alternativas é o ponto que o TCE-PR cobrou em Matinhos.

    Lei 14.133, art. 18, caput, X, e § 1º; TCE-PR, Ac. 1428/26

  5. Reserva orçamentária. Para todos os CPSIs que o edital pretende assinar e para a parcela antecipada. Niterói pôs essa reserva como fase obrigatória antes do edital.

    LC 182, arts. 13, §§ 4º, IV, e 6º, e 14, § 7º; Decreto 15.025/2023 de Niterói, art. 20, II

  6. Termo de referência (TR). Problema, resultados e critérios de sucesso, etapas e prazos, remuneração, propriedade intelectual e riscos. O modelo da AGU manda não fechar questão no que vai à negociação.

    Modelo de TR da AGU

  7. Edital e minuta do contrato, com parecer jurídico. A AGU tem modelos de edital, TR e contrato com notas explicativas. Quem dá o parecer é a assessoria jurídica do órgão.

    Lei 14.133, art. 53; modelos da AGU de 26/02/2025

  8. Publicação com 30 dias de antecedência. No mínimo 30 dias corridos até o recebimento das propostas, em sítio eletrônico oficial e no diário oficial do ente.

    LC 182, art. 13, § 2º

  9. Designação da comissão especial. No mínimo três pessoas, com um servidor do órgão e um professor de instituição pública de ensino superior da área.

    Art. 13, § 3º

  10. Julgamento. Pelos critérios da lei e do edital, com cada eliminação motivada e divulgada.

    Art. 13, §§ 4º e 5º; TCU, Ac. 5156/2026-2ª Câmara

  11. Negociação e habilitação dos selecionados.

    Art. 13, §§ 7º a 10

  12. Homologação e assinatura do CPSI. Um contrato com cada selecionado.

    Art. 14, caput

  13. Execução do teste com fiscal designado. Metas, relatórios de andamento e relatório final, pagamento por etapa. O TCU acompanhou o teste em sprints quinzenais por nove meses.

    Art. 14, § 1º, II

  14. Decisão sobre o fornecimento. Com metas e relatórios na mão, o órgão decide se contrata a mesma empresa.

    Art. 15

Os documentos, um a um.

DocumentoO que precisa dizer no CPSIBase
DFDQual é o problema, de quem é e por que precisa ser resolvido.Lei 14.133, arts. 12, VII, e 72, I
ETPO problema com dado, as alternativas que o mercado já oferece (e por que não bastam), a estimativa de valor e a escolha do CPSI como instrumento.Lei 14.133, art. 18; TCE-PR, Ac. 1428/26
Análise de riscosO que pode dar errado no processo e no teste. A matriz de riscos do contrato nasce daqui.Lei 14.133, art. 18, X
TRProblema, resultados esperados, desafios tecnológicos, metas e como medi-las, etapas, critério de remuneração, propriedade intelectual e dados.LC 182, arts. 13, § 1º, e 14, § 1º; modelo de TR da AGU
EditalPrazo, critérios e pesos, número de propostas selecionáveis, documentos de habilitação exigidos ou dispensados, parcela antecipada, valor máximo.LC 182, arts. 13 e 14
Minuta do CPSIAs cinco cláusulas obrigatórias e o resto do contrato (seção 6).LC 182, art. 14, § 1º

Estimativa de valor. A lei fala em "estimativa" e em "valor máximo que se propõe a pagar", sem dizer como estimar. O modelo de TR da AGU manda documentar o método e as memórias de cálculo, ou justificar por que os parâmetros usuais não se aplicam, e reconhece que a tarefa pode ser impossível em soluções inéditas.

LC 182, art. 13, § 10; modelo de TR da AGU, nota 8.0

Leitura. A estimativa pode ser um teto de gasto autorizado com uma faixa por etapa, calibrada por consulta pública ou PMI. O que não pode é a ausência de qualquer memória. A média dos CPSIs do país, R$ 807,7 mil, serve de referência de mercado, não de preço.

A comissão especial.

  • Composição mínima. Três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto. Ao menos um servidor do órgão para o qual o serviço é contratado e um professor de instituição pública de educação superior na área do tema. Os demais membros são de livre escolha.

    LC 182, art. 13, § 3º

  • O professor pode ser de outro ente. A lei não exige que a universidade seja do mesmo ente. Porto Alegre usou professores da UFRGS, federal, na comissão do CPSI do departamento de limpeza urbana.

    Art. 13, § 3º, II; edital do CPSI do DMLU de Porto Alegre

  • Remuneração. A LC não trata, e a pesquisa da Priorizzi não localizou norma que remunere o professor. O modelo da AGU aplica ao comitê técnico de especialistas a regra da encomenda tecnológica, que considera a participação serviço público relevante, não remunerado. O edital da Sefaz-PI previu especialistas convidados sem remuneração.

    Decreto 9.283, art. 27, § 5º, II; modelo de edital da AGU, item 4.4.4

  • Conflito de interesses. O membro com conflito quanto às soluções ou às empresas se declara impedido e é substituído. As vedações da Lei 14.133 alcançam também quem auxilia a comissão como equipe de apoio ou assessoria técnica. Porto Alegre exigiu de cada avaliador uma declaração de não ocorrência de impedimentos.

    Lei 14.133, art. 9º, §§ 1º e 2º; modelo de edital da AGU, item 4.4.5

  • Compra centralizada. Quando uma secretaria licita para outra, a letra da lei pede o servidor do órgão beneficiário, e o modelo da AGU fala do órgão responsável pela licitação.

    Leitura. Pela letra, o servidor deve ser do órgão que vai usar a solução.

Na doutrina. Gustavo Schiefler chama a comissão especial de "solução historicamente problemática" e propõe rodízio de avaliadores, motivação das notas, declaração de conflitos e remuneração dos julgadores (Conjur, 08/08/2021).

Julgamento.

A lei fixa cinco critérios mínimos, e o edital pode somar outros.

CritérioO que a comissão olhaPreço pesa?
I · Potencial de resolverSe a solução resolve o problema e, se for o caso, a economia provávelNão
II · Grau de desenvolvimentoO quanto a solução já está prontaNão
III · Modelo de negócioViabilidade e maturidade do modelo de negócio da soluçãoNão
IV · Viabilidade econômicaA proposta diante dos recursos que o órgão temSim
V · Custo e benefícioA proposta comparada com opções funcionalmente equivalentesSim

LC 182, art. 13, §§ 4º e 5º

  • Motivação. O TCU julgou um CPSI da Caixa e considerou legítimo eliminar proposta por requisito de segurança previsto no TR, sem enumerar cada requisito no edital. Mas deu ciência à Caixa para, nos próximos, "motivar e divulgar de forma tempestiva e suficientemente detalhada as decisões de desclassificação ou eliminação de propostas".

    TCU, Acórdão 5156/2026-2ª Câmara, 13/10/2026, rel. Augusto Nardes

  • Regra do edital não muda no meio. Num chamamento do Serpro para solução inédita, que não era CPSI, o TCU mandou anular a nota técnica que mudou a prova de conceito durante o certame e refazer a prova pelo edital.

    TCU, Acórdão 1968/2026-Plenário. Aplicação ao CPSI por analogia, leitura da Priorizzi.

  • Escala usada na prática. Na Secretaria da Economia de Goiás, a comissão deu notas de 1 a 4 de aderência, e as notas 1 (não aderente) e 2 (baixa aderência) eliminaram.

Habilitação.

Vem depois do julgamento e só para os selecionados. Com justificativa expressa, o órgão pode dispensar no todo ou em parte a habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira, a regularidade fiscal e a garantia. A regularidade com a seguridade social não se dispensa.

LC 182, art. 13, §§ 7º e 8º; Constituição, art. 195, § 3º

A LC remete à Lei 8.666 nesse ponto, e a ponte para a lei nova é o art. 189 da Lei 14.133, que leva aos arts. 62 a 70. A LC fala só em regularidade fiscal; o Manual da AGU fala em fiscal e trabalhista.

LC 182, art. 13, § 8º, I; Lei 14.133, art. 189; Manual do CPSI, AGU, p. 11

Negociação.

Depois do julgamento, o órgão pode negociar com os selecionados as condições econômicas e o critério de remuneração. Se o preço final ficar acima da estimativa, pode aceitar com justificativa, quando a proposta for superior em inovação, prazo de execução ou facilidade de manutenção ou operação, até o valor máximo que se propôs a pagar.

LC 182, art. 13, §§ 9º e 10

Orçamento e empenho.

  • Nenhuma despesa sem prévio empenho, e o empenho não passa dos créditos concedidos. É permitido o empenho global de despesas contratuais.

    Lei 4.320, arts. 59 e 60, § 3º

  • Nenhuma contratação sem a indicação dos créditos orçamentários para as parcelas do exercício, "sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa".

    Lei 14.133, art. 150

  • O pagamento vem depois da liquidação, com a prova da prestação efetiva do serviço. No CPSI, a prova são as metas e os relatórios.

    Lei 4.320, arts. 62 e 63, § 2º, III; LC 182, art. 14, § 1º, I e II

  • Leitura. Remuneração por reembolso de custos pede empenho por estimativa (Lei 4.320, art. 60, § 2º).

Responsabilidade do gestor.

O agente público responde pessoalmente por decisões ou opiniões técnicas "em caso de dolo ou erro grosseiro". E, na interpretação das normas de gestão, contam "os obstáculos e as dificuldades reais do gestor".

LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), arts. 22 e 28, incluídos pela Lei 13.655/2018

O TCU define erro grosseiro como culpa grave, "o que poderia ser percebido por pessoa com diligência abaixo do normal". O regulamento federal fala em erro "manifesto, evidente e inescusável", e diz que o valor do dano, sozinho, não caracteriza erro grosseiro. Para débito, o ressarcimento, o TCU entende que o art. 28 não mudou nada.

TCU, Acórdão 2391/2018-Plenário; Decreto 9.830/2019, art. 12, §§ 1º e 5º (regulamento federal, referência para estados e municípios)

Leitura. Pagar um teste que falhou por risco tecnológico não é dano, porque a lei manda pagar (art. 14, § 5º). O que expõe o gestor é outra coisa. Usar o CPSI para serviço comum (Matinhos), ETP sem pesquisa de mercado, falta de fiscal e de prova da execução (Assis) e eliminação sem motivação (TCU, Caixa). Quem age em estrita observância do parecer jurídico do processo pode pedir que a advocacia pública faça a sua defesa, salvo prova de ato ilícito doloso (Lei 14.133, art. 10).

Erros que os órgãos já cometeram.

  1. Edital copiado de outro órgão. O edital de Montes Claros fala em "especialistas da Prefeitura Municipal de Fortaleza", e o exame inicial da Economia de Goiás cita processos de outra secretaria.

  2. Disputa restrita a startups. A SES-RJ limitou o edital a pessoa jurídica enquadrada como startup. A lei abre a pessoas físicas e jurídicas, e o Observatório recomenda evitar a restrição.

  3. Desafio genérico ou que já nomeia a tecnologia. O Observatório diz que há muitos casos que parecem não corresponder à especialidade do CPSI.

  4. Desafios demais num edital só. Houve edital com 17. Mais demora, mais coordenação, menos atenção do mercado. "Em desafios, menos é mais", resume o Observatório.

  5. Propriedade intelectual toda do órgão. Só 5,4% dos desafios usam, e o Observatório aponta que a cessão total reduz o interesse do mercado.

  6. Resposta oficial que se contradiz. Um FAQ de edital respondeu "não" e depois "sim" à mesma pergunta.

  7. Cadastro no PNCP com o rótulo errado. O edital de CPSI aparece com cinco rótulos (concorrência, credenciamento, manifestação de interesse, diálogo competitivo e dispensa), e um município cadastrou o "CPSI" como dispensa de R$ 0,01.

  8. Pouca transparência. 51,19% dos CPSIs mapeados só têm extrato no diário oficial.

  9. Contrato sem prova de execução. Na fundação de Assis, o TCE-SP apontou contrato da modalidade especial sem prova da execução, porque a entidade não tinha acesso aos arquivos, ao domínio e à rede social criados pela contratada.

  10. Demora entre o teste e o fornecimento. A lei não fixa prazo, e houve caso de 607 dias.

Editais de Montes Claros e da Secretaria da Economia de Goiás; despacho da SES-RJ; FAQ da CGE-GO; PNCP; Observatório do CPSI 2026, pp. 20, 21, 31 a 34, 43, 53 e 67 a 70; PNCP, compra 153/2026 de Palmas (PR); TCE-SP, TC-00003221.989.21-3

O que o controle já disse.

QuemO que decidiu ou disseFonte
TCU, Ac. 5156/2026-2ª Câmara (Caixa)Nas buscas da Priorizzi nas bases do TCU até 20/10/2026, o único acórdão que julga um CPSI. Eliminar por requisito do TR é legítimo; eliminar sem motivo divulgado gerou ciência.Inteiro teor no TCU, 13/10/2026
TCE-PR, Ac. 1428/26 (Matinhos)Anulou CPSI de videomonitoramento com IA por ser serviço comum e exigiu ETP com pesquisa de mercado.Diário Eletrônico do TCE-PR nº 3699, 24/06/2026, e notícia do TCE-PR
TCE-SP, contas de 2021 da Fundação Educacional de AssisApontou contrato da modalidade especial de R$ 658,8 mil sem prova da execução e com valor mensal mais que o dobro do contrato anterior, sem justificativa. Contas regulares com ressalvas; o mérito do contrato foi remetido às contas de 2022.Sentença TC-00003221.989.21-3, 05/06/2023, no sistema de jurisprudência do TCE-SP
TCE-SP, contas de 2022 da Fundação Parque Tecnológico de SantosRecomendou à fundação considerar as contratações de soluções inovadoras da LC 182. O controle também estimula.Sentença TC-00001968.989.22-8, 24/08/2023
TCE-SC e BrusqueO município suspendeu o CPSI de inteligência fiscal (R$ 900 mil) em 05/10/2026, citando apontamentos do TCE-SC. O teor dos apontamentos não foi localizado.Decisão de suspensão anexada ao PNCP
TCU, Ac. 1365/2024-PlenárioLevantamento de políticas de TIC pôs o Marco Legal das Startups no topo das políticas com mais fragilidades e disse que as contratações do art. 13 merecem atenção.Inteiro teor no TCU

Leitura. O mesmo estado que anula CPSI mal enquadrado também capacita os municípios para usá-lo. No Paraná, o MPC-PR e o Instituto Minerva lançaram em 2026 uma trilha gratuita para os 399 municípios.

O município precisa regulamentar?

Não. A lei diz que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional de todos os entes "subordinam-se ao regime disposto neste Capítulo". Não há "na forma do regulamento". O único ato previsto é a atualização dos valores, pelo Executivo federal, e é faculdade.

LC 182, art. 12, §§ 1º e 3º

  • Quem regulamentou. Niterói (RJ), pelo Decreto 15.025/2023, com comissão técnica de avaliação, comissão técnica de fiscalização, rito em 14 fases e reserva orçamentária antes do edital. O Espírito Santo tem o Decreto 5203-R/2022, de programa de compras para inovação.

  • Quem usa sem decreto próprio. Goiás, TCU, CNJ e Caixa usam a LC direto. Alguns municípios citam no edital uma lei local de inovação (Chopinzinho, Medianeira, Montes Claros), o que a LC não exige.

  • Na doutrina. Mariana Carnaes e Rafael Tonetti (Conjur, 2022) entendem que os arts. 12 a 15 não precisam de regulamentação. Mendonça, Portela e Maciel Neto (IPEA, 2022) recomendam não reduzir por regulação infralegal a margem de escolha do gestor. O Observatório do CPSI 2026 pede regulamentar um ponto só, o prazo entre o fim do teste e o fornecimento.

Leitura. Um decreto ajuda em três coisas que a LC deixa abertas. Quem designa a comissão e como acha o professor, quem fiscaliza e em quanto tempo sai o relatório final, e a política de propriedade intelectual e de dados. Decreto não pode contrariar a LC. Transformar o "deverá" da antecipação em "poderá" ou fechar a disputa só para startups cria risco. Atenção ao PMI, que depende de regulamento (Lei 14.133, art. 81).

Diário Oficial de Niterói, 24/08/2023, pp. 5 e 6; edital CPSI 007/2026 da SECTI-ES; editais de CPSI de Chopinzinho, Medianeira e Montes Claros; pesquisa da Priorizzi, 20/10/2026

Normas federais que o edital copiado traz.

Os editais que seguem o modelo da AGU citam o Decreto 9.507/2018 e a IN SEGES/MP 5/2017, que são federais. Município que copia o modelo troca pelas normas próprias.

Editais do CFBio e de Medianeira no PNCP. A troca é leitura da Priorizzi.

Seção 5

Para a empresa.

Quem pode disputar.

Pessoa física ou jurídica, sozinha ou em consórcio. Ser startup não é requisito.

LC 182, art. 13, caput

A LC define startup para outros fins. Empresa nova ou recente que inova no modelo de negócio, no produto ou no serviço, com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior, até 10 anos de CNPJ e uma de duas marcas, a declaração de modelo de negócio inovador no ato constitutivo ou o enquadramento no Inova Simples.

Art. 4º, § 1º

No Observatório do CPSI 2026, 56,95% dos contratados eram empresas médias e grandes. E 24 fornecedores eram estrangeiros sem CNPJ, com 27 CPSIs, 23 deles na Petrobras e 4 na COPEL.

Observatório do CPSI 2026, pp. 29, 30 e 68

Leitura. Edital que restringe a disputa a startups com base só em decreto local corre risco de impugnação por restringir a competição (Lei 14.133, art. 9º, I, "a"). Fortini e Falkenberg (Conjur, 2025) dizem, na doutrina, que a disputa não se restringe a startups.

Como achar editais.

  • PNCP, pela busca de texto. O portal não tem categoria própria para o CPSI. Busque as duas grafias entre aspas, "Contrato Público de Solução Inovadora" e "Contrato Público para Solução Inovadora", e também "Lei Complementar nº 182". A sigla sozinha devolve compras comuns.

  • Não filtre por modalidade. O mesmo tipo de edital aparece como concorrência, credenciamento, manifestação de interesse, diálogo competitivo e até dispensa.

  • Site e diário oficial do órgão. A lei manda publicar nos dois, e nem todo CPSI aparece na busca do PNCP. O do TCU, de 2024, foi anunciado no DOU e no portal do tribunal.

  • Páginas próprias. A Petrobras publica os editais na Petronect. O BNDES tem página de chamadas de inovação. O Estado de Goiás tem página do CPSI.

  • Consultas públicas. Mostram o problema antes do edital. Joinville publicou 15 desafios em 2026, e o CatalisaGov, do Sebrae, fez 16 consultas até junho de 2026.

LC 182, art. 13, § 2º; Observatório do CPSI 2026, pp. 20, 35 a 37 e 69. Método completo no artigo "Edital de CPSI, onde encontrar e como ler antes de propor", do blog da Priorizzi.

Como ler o edital.

  1. De qual regulamento parte. Estatal adota o capítulo pelo regulamento interno, e o conselho pode fixar outros tetos.

    Art. 12, § 2º

  2. O problema e o resultado esperado, no anexo. Se a solução resolve outro problema, parecido, a proposta perde no primeiro critério.

    Art. 13, § 1º

  3. Os critérios, os pesos e a nota mínima. A lei fixa cinco critérios, e o edital pode somar outros.

    Art. 13, § 4º

  4. Os requisitos eliminatórios do TR. Segurança, integração e infraestrutura. Trate cada um como eliminatório.

    TCU, Ac. 5156/2026-2ª Câmara

  5. Quantos contratos. Edital com "até dois" ou "até três" muda a conta.

    Art. 13, § 6º

  6. Prazo das propostas e do teste.

    Arts. 13, § 2º, e 14, caput

  7. O critério de remuneração e se há parte variável.

    Art. 14, § 3º

  8. A parcela antecipada.

    Art. 14, § 7º

  9. A propriedade intelectual na minuta do contrato.

    Art. 14, § 1º, IV e V; Lei 14.133, art. 93, § 2º

  10. A matriz de riscos e o que foi dispensado na habilitação.

    Arts. 13, § 8º, e 14, § 1º, III

Dúvida se resolve no pedido de esclarecimento, por escrito, no prazo do edital.

Como a proposta é julgada.

Pelos cinco critérios da lei, com o preço pesando só na viabilidade econômica e no custo e benefício (quadro da seção 4). O edital diz os pesos, a nota mínima e o formato, e pode pedir vídeo, demonstração ou apresentação. A comissão pode selecionar mais de uma proposta.

LC 182, art. 13, §§ 4º a 6º

Erros que eliminaram propostas.

No CPSI da Secretaria da Economia de Goiás, com 67 propostas, o exame inicial de 22/07/2026 eliminou empresas pelos motivos abaixo. São decisões daquele edital, públicas, e mostram como uma comissão lê.

  1. Vídeo de 5 minutos e 33 segundos, acima do limite de 5. Desclassificada.

  2. TRL 4, abaixo do mínimo de 5 do edital. Desclassificada.

  3. TRL 6 sem afirmar que chegaria a TRL 8 durante o teste. Nota zero no grau de desenvolvimento.

  4. Dados simulados em vez de integração real com os dados do órgão. Baixa aderência.

  5. Proposta genérica, sem método para o problema específico. Eliminada.

  6. Sem prova de protótipo, de métricas de acurácia ou de experiência no domínio. Eliminada.

Resultado do exame inicial, Secretaria da Economia de Goiás, CPSI 001/2026, pp. 1, 2 e 5 a 8

Maturidade tecnológica (TRL).

TRL é a escala de maturidade de uma tecnologia, de 1 a 9. Quanto maior o número, mais perto a solução está de operar em ambiente real. A lei não fixa TRL mínimo. Ela manda julgar o "grau de desenvolvimento da solução proposta", e quem fixa o mínimo, quando fixa, é o edital.

LC 182, art. 13, § 4º, II

  • Na Economia de Goiás, o mínimo foi TRL 5, e a proposta precisava dizer aonde chegaria durante o teste.

  • No edital da CGE-GO de 2024, a resposta oficial foi que bastava protótipo, não necessariamente funcional.

  • Na consulta de Joinville, das 111 propostas, 39 declararam TRL 9, 32 de 7 a 8, 27 de 4 a 6, 11 de 1 a 3 e 2 não informaram.

  • A Petrobras separa as rotas pela maturidade. Fast track para TRL alto, em fase única, e inception para TRL baixo, em duas fases.

Exame inicial e FAQ da Economia de Goiás; FAQ da CGE-GO, pergunta 14; relatório da consulta de Joinville, 30/07/2026; Observatório do CPSI 2026, p. 38

Propriedade intelectual.

O contrato tem de dizer de quem é a titularidade da propriedade intelectual e como cada parte participa dos resultados da exploração. A regra geral da Lei 14.133 é ceder ao órgão os direitos de projetos e software, mas a lei faculta não exigir a cessão em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

LC 182, art. 14, § 1º, IV e V; Lei 14.133, art. 93, caput e § 2º

Modelo de PI nos desafios mapeadosParticipação
Titularidade exclusiva da contratada36,1%
Negociada no contrato31,8%
Cotitularidade26,6%
Exclusiva do órgão5,4%

Observatório do CPSI 2026, pp. 48 e 70, 349 desafios de 191 editais

  • O modelo da AGU parte da titularidade da contratada. A Secretaria da Saúde de Goiás fez o contrário, cessão ao órgão como regra, com base em decreto estadual de TIC.

  • A SUAPE pôs três modelos no edital, conforme quem financiou a maior parte do projeto.

Leitura. Edital omisso abre espaço para o órgão puxar a regra geral da cessão. A empresa resolve isso antes de assinar, na negociação (art. 13, § 9º). E mesmo com a PI da empresa, o órgão precisa de acesso aos artefatos e registros para provar a execução, que foi a lição do TCE-SP em Assis.

Pagamento.

Paga-se depois da execução de cada etapa, pelo cronograma físico-financeiro. O edital deve prever uma parcela antecipada para a etapa inicial. Se o resultado não vier por risco tecnológico, o órgão paga o combinado, menos a parte variável ligada às metas. Detalhes na seção 6.

LC 182, art. 14, §§ 4º, 5º e 7º

Nos FAQs de dois editais de Goiás, a CGE-GO respondeu que a remuneração seria preço fixo por metas e fases, com parcela antecipada possível mediante justificativa e aprovação. A Secretaria da Economia respondeu que os pagamentos seguem as etapas e os marcos do contrato, depois de validada a entrega.

FAQ da CGE-GO, pergunta 9; FAQ da Economia de Goiás, pergunta 8

Seção 6

O contrato do teste.

Vigência de até 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12. Um CPSI com cada proponente selecionado, depois da homologação.

LC 182, art. 14, caput

As cinco cláusulas obrigatórias.

  1. Metas e aferição. As metas que validam o êxito da solução e a metodologia para medir.

  2. Relatórios. Forma e periodicidade dos relatórios de andamento e o relatório final, entregue depois da última etapa.

  3. Matriz de riscos. Com, no mínimo, caso fortuito, força maior, risco tecnológico, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

  4. Propriedade intelectual. De quem é a titularidade das criações.

  5. Participação nos resultados. Direitos de exploração comercial, licenciamento e transferência de tecnologia de cada parte.

Art. 14, § 1º, I a V

O que mais o contrato precisa prever.

  • Acesso do órgão aos artefatos. Arquivos, códigos, domínios, contas e registros do teste, para o órgão provar a execução e pagar com segurança, mesmo quando a PI é da empresa.

    Lei 4.320, art. 63, § 2º, III; lição do TCE-SP, sentença TC-00003221.989.21-3. A cláusula é recomendação da Priorizzi.

  • Dados pessoais. A LC não trata, e vale a LGPD. Teste com dado real de cidadão define quem é controlador e quem é operador, a base legal do tratamento, o ambiente de teste, a anonimização quando possível e a devolução ou eliminação dos dados no fim. Em Matinhos, o TCE-PR exigiu proteção de dados pessoais e governança da inteligência artificial no novo certame.

    Lei 13.709/2018, arts. 7º, III, e 23; modelo de contrato da AGU, cláusula 17; TCE-PR, Ac. 1428/26

  • Fiscal designado. Quem acompanha metas e relatórios, e guarda tudo no processo.

    LC 182, art. 14, § 1º, II

  • Garantia. Dispensável no todo ou em parte, com justificativa. Se exigida, segue as modalidades e limites da Lei 14.133. O CFBio dispensou porque a garantia "poderia representar obstáculo à participação de startups".

    LC 182, art. 13, § 8º, II; Lei 14.133, arts. 96 a 102; edital CPSI 01/2026 do CFBio, item 3.5

  • Reajuste. A LC não trata. A Lei 14.133 manda o edital trazer o índice qualquer que seja o prazo, e o modelo da AGU prevê reajuste após um ano, por apostila.

    Lei 14.133, art. 25, § 7º; modelo de contrato da AGU, item 7.2

  • Sanções. Seguem a Lei 14.133. Insucesso por risco tecnológico não é inexecução, porque a lei manda pagar.

    Lei 14.133, arts. 155 a 163; LC 182, art. 14, § 5º; modelo de contrato da AGU, cláusula 15

Os cinco critérios de remuneração.

CritérioComo funciona
Preço fixoValor fechado, pago por etapa entregue.
Preço fixo mais remuneração variável de incentivoValor fechado mais um adicional se as metas forem atingidas.
Reembolso de custos sem remuneração adicionalO órgão paga os custos comprovados.
Reembolso de custos mais remuneração variável de incentivoCustos mais adicional ligado às metas.
Reembolso de custos mais remuneração fixa de incentivoCustos mais adicional fixo.

Cada etapa pode ter um critério diferente, e o critério pode ser negociado depois do julgamento.

Art. 14, §§ 3º e 6º; art. 13, § 9º

Risco tecnológico e o que acontece se não der certo.

  • Com risco tecnológico, o pagamento acompanha o trabalho executado, pelo cronograma físico-financeiro.

    Art. 14, § 4º

  • Se o resultado não vier por causa do risco tecnológico, o órgão paga pelo critério adotado. Só a remuneração variável ligada às metas depende de a meta ser cumprida.

    Art. 14, § 5º

  • O modelo de contrato da AGU põe na contratada o ônus de comunicar e provar que o insucesso veio do risco tecnológico. Risco que ela assumiu na matriz não entra nessa regra.

    Modelo de contrato da AGU, item 10.8

  • O MPRS previu na matriz de riscos de um chamamento de 2026 que, se houver inviabilidade técnica superveniente não imputável à contratada, cabem replanejamento, ajuste do escopo, prorrogação ou rescisão consensual, sem penalidade.

    Matriz de riscos do Chamamento 001/2026 do MPRS (anexo 4 do edital)

Pagamento antecipado.

A lei diz que a administração "deverá prever em edital o pagamento antecipado de uma parcela do preço anteriormente ao início da execução do objeto, mediante justificativa expressa". Se a etapa inicial não for executada sem justificativa, o valor volta ou é descontado dos pagamentos seguintes.

Art. 14, §§ 7º e 8º

Na Lei 14.133, a regra é o contrário. A antecipação é vedada, salvo sensível economia ou condição indispensável. A LC inverte a lógica para o CPSI. Com antecipação, o modelo da AGU admite garantia adicional.

Lei 14.133, art. 145, §§ 1º e 2º; modelo de contrato da AGU, item 12.1.1

Leitura. Os modelos da AGU e o decreto de Niterói tratam a antecipação como opção ("poderá"). O texto da lei é imperativo. Não há decisão de tribunal sobre isso nem autor que tenha enfrentado o ponto. Para o órgão, prever a parcela, mesmo pequena, evita a discussão. Para a empresa, edital sem a parcela é ponto a examinar antes de propor.

Extinção antes do prazo.

A LC permite rescindir antecipadamente se ficar comprovada a inviabilidade técnica ou econômica da solução, pagando o que foi feito. No mais, vale a Lei 14.133, que chama a rescisão de extinção. Atraso de pagamento acima de dois meses, por exemplo, dá à contratada direito à extinção.

LC 182, art. 14, § 5º; Lei 14.133, arts. 137 a 139 e 137, § 2º, IV; modelo de contrato da AGU, cláusula 16

Seção 7

Valores e tetos.

ItemRegraBase
Teto por CPSIR$ 1.600.000,00 por contrato. O edital pode fixar limite menor.LC 182, art. 14, § 2º
Teto do fornecimentoCinco vezes o teto do CPSI, R$ 8.000.000,00, contando as prorrogações. Passa disso só por reajuste e pelos acréscimos legais.Art. 15, § 3º
EstataisO conselho de administração pode fixar valores diferentes para os dois tetos.Art. 12, § 2º
AtualizaçãoA lei permite atualização anual pelo IPCA por ato do Executivo federal. Nenhum ato atualizou os valores até 20/10/2026. Os decretos anuais de atualização tratam só da Lei 14.133.Art. 12, § 3º; Decretos 11.317/2022, 11.871/2023, 12.343/2024 e 12.807/2025
Prazo do CPSIAté 12 meses, mais até 12.Art. 14, caput
Prazo do fornecimentoAté 24 meses, mais até 24.Art. 15, § 2º
Edital com vários contratosO valor do edital no PNCP pode passar de R$ 1,6 milhão, porque o teto é por CPSI.Art. 13, § 6º, e 14, § 2º

Leitura. Os acréscimos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666, citados no art. 15, § 3º, hoje são os do art. 125 da Lei 14.133, pela ponte do art. 189. E o modelo de contrato da AGU admite superar o teto do CPSI por "razões supervenientes" (item 7.1.1), exceção que a LC não traz no art. 14. Usar essa cláusula tem risco.

Valores reais. O valor médio de um CPSI no país foi de R$ 807,7 mil (mediana de R$ 792,2 mil), e o de um contrato de fornecimento, R$ 2,95 milhões (mediana de R$ 2,0 milhões), bem abaixo dos tetos. Há edital com R$ 100 mil por CPSI, como o do Hospital das Clínicas da FMUSP, e edital com R$ 1,5 milhão, como os da CGE-GO e da Caixa.

Observatório do CPSI 2026, pp. 45 e 46 (médias exatas de R$ 807.713,28 e R$ 2.949.274,80); FAQ da CGE-GO, pergunta 3

Seção 8

O contrato de fornecimento.

Encerrado o CPSI, a administração "poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação", o contrato para fornecer o produto, o processo ou a solução, ou para integrá-la à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho do órgão.

LC 182, art. 15, caput

  • É decisão do órgão. "Poderá" não é "deverá". O Manual da AGU diz que a administração não é obrigada, "mesmo que a solução testada atenda às expectativas".

    Art. 15, caput; Manual do CPSI, AGU, p. 20

  • Se mais de uma deu certo. Contrata, com justificativa, a que tiver a melhor relação de custo e benefício, com dimensões de qualidade e preço.

    Art. 15, § 1º

  • Prazo e valor. Até 24 meses, mais até 24. Até R$ 8 milhões com as prorrogações, fora reajuste e acréscimos legais.

    Art. 15, §§ 2º e 3º

  • Modelo. A AGU não tem minuta própria para o fornecimento e orienta usar os modelos convencionais.

    Página de modelos da AGU; Manual do CPSI, p. 20

No PNCP. Os fornecimentos do MPRJ aparecem como inexigibilidade, "art. 74, I", porque a tabela de amparos do portal não tem item da LC 182. Nos anexos, o fundamento é o art. 15 da LC combinado com o art. 74, I. Há órgão que cadastrou o fornecimento como dispensa, como Pato Branco. Vale o que diz o contrato anexado.

Registros do MPRJ e de Pato Branco no PNCP, com os anexos

Quanto tempo leva. A lei não fixa prazo entre o fim do teste e o fornecimento. A média medida foi de 148,7 dias, com mediana de 103. Houve casos sem intervalo nenhum (Araguaína, Petrobras, MPRJ) e um de 607 dias (Recife). O Observatório defende regulamentar esse limite.

Observatório do CPSI 2026, pp. 42, 43 e 70

Outro órgão pode comprar direto? A lei fala só na "mesma contratada" e no mesmo órgão. Um voto do TCU de 2025 afirmou que os produtos do CPSI do tribunal poderão ser contratados por outros órgãos "de forma direta", sem indicar o fundamento legal.

LC 182, art. 15, caput; TCU, Acórdão 2451/2025-Plenário, voto

Leitura. Sem base expressa no art. 15, outro órgão que quiser a mesma solução precisa de fundamento próprio, como uma licitação ou uma hipótese de contratação direta que se sustente sozinha.

Leitura. No CPSI se paga o teste, e no fornecimento se paga o resultado. A regra que manda pagar mesmo sem resultado (art. 14, § 5º) não se repete no art. 15. É por isso que metas, relatórios e o dossiê de avaliação do teste pesam tanto na decisão.

Mais no artigo "Contrato de fornecimento do CPSI é decisão do órgão", do blog da Priorizzi.

Seção 9

Números e casos do Brasil.

Os números abaixo são do Observatório do CPSI 2026, da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com casos de 1º de junho de 2021 a 1º de junho de 2026. É a fonte mais completa do país, e o próprio estudo avisa que parte dos processos ainda não tinha chegado à fase seguinte quando o levantamento fechou.

  • 191editais mapeados
  • 293CPSIs assinados
  • 33contratos de fornecimento, 11,3% dos CPSIs
  • R$ 807,7 milvalor médio de um CPSI
  • R$ 2,95 milhõesvalor médio de um contrato de fornecimento
  • 228,8 diasem média do edital ao CPSI assinado (mediana de 193), sem contar a fase interna
  • R$ 333,18 milhõessomados, 0,02% das compras públicas de 2025

Ano a ano.

AnoEditaisCPSIsFornecimentosRecursos (CPSI e fornecimento)
2021 (jun. a dez.)850R$ 1,39 milhão
202223350R$ 23,87 milhões
202328413R$ 40,66 milhões
2024407214R$ 105,20 milhões
20256311210R$ 124,24 milhões
2026 (até 1º/06)29286R$ 37,82 milhões

Observatório do CPSI 2026, pp. 11, 45, 46 e 47 (soma exata de R$ 333.178.345,88 na p. 46)

Quem compra.

  • O funil. 59 órgãos e entidades publicaram os 191 editais. 44 assinaram ao menos um CPSI. 17 assinaram contrato de fornecimento.

  • Estatais na frente. 72,8% dos editais vieram de estatais, 20,4% da administração direta, 3,1% de autarquias, 2,1% de tribunais, Poderes e órgãos autônomos e 1,6% de fundações. Segundo o estudo, a experiência prévia com P&D obrigatória nos setores elétrico e de petróleo pode explicar parte da diferença.

  • Concentração. Petrobras, com 112 CPSIs (38,2%), CEMIG, com 37 (12,6%), e EMPREL, do Recife, com 17 (5,8%), somam mais da metade.

  • Temas. Gestão lidera (95 desafios), seguida de óleo e gás (71), energia (39), meio ambiente (35), saúde (22) e mobilidade (20). Educação tem 6.

  • Fornecedores. 40 assinaram mais de um CPSI, 24 deles com o mesmo órgão. Entre 223 empresas brasileiras, a idade mediana do CNPJ é de cerca de 8 anos, e 95,52% não tinham nenhuma patente no INPI.

  • Disputa. O Observatório não conta propostas. Nos editais abertos pela Priorizzi, o TCU recebeu 22, a Secretaria da Economia de Goiás 67 e a SES-RJ mais de 100.

Observatório do CPSI 2026, pp. 25 a 33; artigo dos auditores do TCU; exame inicial da Economia de Goiás; despacho da SES-RJ

Casos com valores.

  • TCU, fiscalização de obras a distância. Edital 1/2024, 22 propostas, três CPSIs (satélite, drone e aplicativo do cidadão), nove meses de desenvolvimento e 60 obras testadas em duas rodadas. Segundo os auditores, menos de R$ 3 mil por obra contra cerca de R$ 14 mil numa fiscalização tradicional. Fornecimento com a Prefeitura Eficiente, a solução por satélite, de R$ 3.999.947,60, em 05/05/2026.

    Artigo dos auditores no seminário do TCU, out/2025; contrato no PNCP; hotsite sites.tcu.gov.br/cpsi

  • CNJ, atendimento no portal jus.br com inteligência artificial. Licitação Especial CPSI 1/2025, edital de até R$ 3,2 milhões para até dois CPSIs. Assinados em 09/10/2025, por 12 meses, com a Tolky (R$ 1.289.303,13) e a Justice In Time (R$ 1.308.800,00).

    Contrato 40/2025 do CNJ, com o extrato no DOU de 13/10/2025

  • Ministério Público do Rio de Janeiro. Dois fornecimentos depois do CPSI, de R$ 1.985.000,00 (Órion, integração de dados para investigação) e R$ 2,0 milhões (Prisma, transações patrimoniais suspeitas), registrados no PNCP como inexigibilidade.

    PNCP; página do CPSI do MPRJ

  • Controladoria-Geral do Estado de Goiás. Desafios de controle interno e auditoria, dois CPSIs e fornecimento de R$ 2.378.000,00 em 25/06/2026.

    FAQ do edital da CGE-GO; contrato no PNCP

  • Estado de Goiás, outras secretarias. Administração, CPSI de R$ 650 mil (31/08/2026), fiscalização de contratos de TI. Saúde, CPSI de R$ 1,2 milhão (24/07/2026), doação de córneas.

    Contratos no PNCP

  • Pato Branco e Coronel Vivida (PR), videomonitoramento com IA. Coronel Vivida assinou CPSI de R$ 300 mil em 02/07/2024. Pato Branco assinou, em 19/05/2026, com a mesma fornecedora, contrato de fornecimento de R$ 5.105.812,07, que se declara decorrente do CPSI 01/2025 do município e fundamentado no art. 15 da LC 182. O contrato do teste de Pato Branco não está no PNCP.

    Contrato 48/2024 de Coronel Vivida e Contrato de Fornecimento 48/2026 de Pato Branco, ambos anexados ao PNCP

  • Chopinzinho (PR). CPSI de R$ 700 mil em 26/06/2026, coleta e análise integrada de dados em tempo real, cadastrado como credenciamento.

    PNCP

  • Itajaí (SC). Dois editais em 2026, um de qualificação profissional e outro de solução para a The Ocean Race Itajaí 2027.

    PNCP, LE 001/2026 e LE 192/2026

  • Araguaína (TO). Primeiro edital municipal do país (2021), CPSI em 04/01/2022 e fornecimento em 06/05/2024.

    Observatório do CPSI 2026, pp. 26 e 42

  • CEMIG, segurança de subestações. Dois CPSIs. No relato do caso, a filtragem de alertas chegou a 98% a 99% contra meta de 80%, e a análise forense caiu de 2 horas para 20 segundos.

    Observatório do CPSI 2026, pp. 64 a 66

Casos públicos, registrados no PNCP, em diários oficiais e nos sites dos órgãos. Citá-los aqui não é indicação de fornecedor nem de resultado. A situação de cada processo se confere no próprio registro.

Seção 10

Lá fora.

O CPSI tem primos em outros países. No Brasil, o fornecimento depois do teste pode vir sem nova licitação (art. 15).

OndeInstrumentoEm uma linha
União EuropeiaCompra pré-comercial (PCP)Compra serviços de P&D em fases (desenho, protótipo, primeiros produtos testados) com vários fornecedores em paralelo, e o número cai a cada fase. O fornecedor fica com a PI e o comprador com direitos de uso.
União EuropeiaConsulta preliminar ao mercadoPrevista na Diretiva 2014/24/UE, art. 40. É o equivalente da consulta pública antes do edital.
Estados UnidosSBIR/STTRPrograma coordenado pela SBA e financiado por 11 agências federais. Sem aprovação especial, a Fase I vai até US$ 335.937 e a Fase II até US$ 2.239.578.
ChileCompra Pública de InnovaciónA Lei 21.634 criou os contratos para a inovação, para "soluciones que aún no existen o están poco desarrolladas", e o diálogo competitivo, operados no mercadopublico.cl.

Comissão Europeia, página da PCP; EUR-Lex, Diretiva 2014/24/UE; SBIR.gov; ChileCompra, 28/09/2026

Seção 11

Glossário.

  • Álea econômica extraordinária. Fato econômico imprevisível e fora do normal que desequilibra o contrato. É um dos riscos mínimos da matriz do CPSI.

    LC 182, art. 14, § 1º, III

  • Caso fortuito e força maior. Fatos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem a execução. Também entram na matriz.

    Art. 14, § 1º, III

  • Comissão especial. Quem julga as propostas do CPSI. No mínimo três pessoas, com um servidor do órgão e um professor de instituição pública de ensino superior.

    Art. 13, § 3º

  • Comitê técnico de especialistas. Grupo que apoia a comissão na análise técnica, previsto no modelo da AGU.

    Modelo de edital da AGU, itens 4.4.3 e 4.4.4

  • Contrato de fornecimento. O contrato que pode vir depois do CPSI, com a mesma empresa, sem nova licitação.

    Art. 15

  • CPSI. Contrato Público para Solução Inovadora, o contrato de teste.

    Art. 14

  • Cronograma físico-financeiro. O calendário que liga cada etapa do trabalho ao pagamento dela.

    Art. 14, § 4º

  • DFD. Documento de formalização da demanda. O pedido formal da área que tem o problema.

    Lei 14.133, arts. 12, VII, e 72, I

  • Diálogo competitivo. Modalidade da Lei 14.133 para comprar solução que o órgão não consegue especificar, depois de dialogar com o mercado.

    Lei 14.133, art. 32

  • Encomenda tecnológica (ETEC). Contratação de pesquisa e desenvolvimento com risco tecnológico, por dispensa.

    Lei 10.973, art. 20

  • ETP. Estudo técnico preliminar. Onde o órgão mostra o problema, as alternativas do mercado, a estimativa e por que escolheu o instrumento.

    Lei 14.133, art. 18

  • Fato do príncipe. Ato do poder público, alheio ao contrato, que o afeta. Entra na matriz.

    LC 182, art. 14, § 1º, III

  • Inova Simples. Regime especial simplificado para iniciativas empresariais que se autodeclaram startups ou empresas de inovação.

    LC 123/2006, art. 65-A

  • Matriz de riscos. Cláusula que diz qual parte assume cada risco do contrato. No CPSI é obrigatória.

    LC 182, art. 14, § 1º, III; Lei 14.133, art. 6º, XXVII

  • Metas. Os resultados que validam o êxito da solução, com a forma de medir.

    LC 182, art. 14, § 1º, I

  • PMI. Procedimento de manifestação de interesse. O mercado apresenta estudos e projetos ao órgão.

    Lei 14.133, art. 81

  • PoC, prova de conceito. Demonstração de que a solução funciona num caso real ou simulado. Quando o edital pede, a regra dela não muda no meio do certame.

    TCU, Ac. 1968/2026-Plenário, por analogia

  • Propriedade intelectual (PI). Os direitos sobre o que for criado no teste. O contrato define quem é o titular.

    LC 182, art. 14, § 1º, IV

  • Relatório final. O documento que a contratada entrega depois da última etapa ou meta.

    Art. 14, § 1º, II

  • Remuneração variável de incentivo. Parte do pagamento que depende de a meta ser cumprida.

    Art. 14, §§ 3º e 5º

  • Risco tecnológico. A possibilidade de a solução não chegar ao resultado porque o resultado ainda é tecnicamente incerto. Se acontecer, o órgão paga pelo critério do contrato, menos a parte variável ligada às metas.

    Art. 14, §§ 1º, III, 4º e 5º

  • Sandbox regulatório. Autorização temporária, dada por quem regula um setor, para testar modelo de negócio ou tecnologia com regras suspensas. Não é contrato nem compra.

    LC 182, arts. 2º, II, e 11

  • Startup. Empresa nova ou recente que inova no modelo de negócio, no produto ou no serviço. Não é requisito para disputar CPSI.

    Art. 4º; art. 13, caput

  • TR. Termo de referência. O documento que descreve o problema, os resultados, as metas e as regras do teste.

    Modelo de TR da AGU

  • TRL. Nível de maturidade tecnológica, de 1 a 9. O edital pode fixar um mínimo.

    LC 182, art. 13, § 4º, II

Seção 12

Perguntas frequentes.

Sobre o CPSI

O que é CPSI?

É o Contrato Público para Solução Inovadora, o contrato pelo qual o órgão paga para testar uma solução nova antes de decidir se a compra. Nasce de uma licitação em modalidade especial.

LC 182/2021, arts. 13 e 14

Qual lei criou o CPSI?

A Lei Complementar 182/2021, o Marco Legal das Startups, no Capítulo VI, arts. 12 a 15.

LC 182/2021

CPSI é dispensa de licitação?

Não. É licitação em modalidade especial, com edital, prazo mínimo de 30 dias e comissão. O que pode vir sem nova licitação é o fornecimento, depois do teste.

Arts. 13 e 15

Quanto vale no máximo um CPSI?

R$ 1,6 milhão por contrato. O edital pode fixar menos, e com vários contratos o total do edital pode passar desse valor.

Art. 14, § 2º

Quanto tempo dura?

Até 12 meses, prorrogáveis uma vez por até 12. O edital pode prever prazo menor.

Art. 14, caput

Quanto tempo leva do edital até assinar?

Em média 228,8 dias, com mediana de 193, sem contar a fase interna do órgão, que pode levar meses.

Observatório do CPSI 2026, pp. 41 e 42

Qual a diferença entre CPSI e encomenda tecnológica?

O CPSI é licitação aberta, com teto e prazo na lei, e paga o teste de soluções prontas ou a desenvolver, com ou sem risco tecnológico. A encomenda tecnológica é contratação direta de pesquisa e desenvolvimento, com risco tecnológico obrigatório e instituição de reconhecida capacitação, sem teto legal.

LC 182, arts. 13 e 14; Lei 10.973, art. 20; Lei 14.133, art. 75, V

E a diferença para o diálogo competitivo?

O diálogo competitivo compra a solução final depois de conversar com o mercado. O CPSI paga o teste e deixa a compra para depois, como faculdade.

Lei 14.133, art. 32; LC 182, arts. 14 e 15

Existe manual ou modelo de edital?

Sim. A AGU tem o Manual do CPSI e modelos de edital, termo de referência e contrato, com notas explicativas, aprovados pelo LABORI. A PGE-SP tem o Toolkit do Marco Legal de CT&I, com modelo da modalidade especial e checklist. São gratuitos.

Página de modelos da AGU; toolkitcti.org

Algum tribunal de contas já julgou CPSI?

Sim. O TCU julgou um CPSI da Caixa (Ac. 5156/2026-2ª Câmara), o TCE-PR anulou o de Matinhos (Ac. 1428/26) e o TCE-SP apontou falhas num contrato da modalidade em Assis. Detalhes na seção 4.

Fontes na seção 4

Para o órgão

Uma prefeitura pode fazer CPSI?

Pode. A lei vale para a administração direta, autarquias e fundações de todos os entes, inclusive municípios. Chopinzinho, Coronel Vivida e Pato Branco, no Paraná, já assinaram CPSI.

Art. 12, § 1º; contratos no PNCP

Precisa de lei ou decreto municipal?

Não. Os órgãos "subordinam-se" ao capítulo da LC, sem depender de regulamento. Um decreto pode ajudar a organizar comissão, fiscalização e propriedade intelectual, como fez Niterói, mas não pode contrariar a LC.

Art. 12, § 1º; Decreto 15.025/2023 de Niterói

Quem pode fazer parte da comissão especial?

No mínimo três pessoas de reputação ilibada e conhecimento no assunto, com um servidor do órgão e um professor de instituição pública de ensino superior na área. O professor pode ser de universidade de outro ente. Quem tem conflito de interesse se declara impedido.

Art. 13, § 3º; modelo de edital da AGU, item 4.4.5

O professor da comissão é pago?

A lei não trata. A pesquisa da Priorizzi não localizou norma que o remunere, e o modelo da AGU trata a participação do comitê técnico como serviço público relevante, não remunerado.

Decreto 9.283, art. 27, § 5º, II; modelo de edital da AGU, item 4.4.4

Como estimar o valor?

A lei não diz. O modelo de TR da AGU manda documentar o método e as memórias de cálculo, ou justificar por que os parâmetros usuais não se aplicam. Consulta pública ajuda a calibrar.

LC 182, art. 13, § 10; modelo de TR da AGU, nota 8.0

O gestor responde se o teste não der resultado?

Pagar um teste que falhou por risco tecnológico é o que a lei manda (art. 14, § 5º). O agente responde por dolo ou erro grosseiro. O que o controle já cobrou foi enquadramento errado, ETP sem pesquisa de mercado, falta de prova de execução e eliminação sem motivação.

LINDB, art. 28; TCE-PR, Ac. 1428/26; TCU, Ac. 5156/2026-2ª Câmara

O órgão pode contratar apoio externo para estruturar o CPSI?

Pode. A Lei 14.133 permite contratar, por prazo determinado, empresa ou profissional especializado para assessorar a equipe em licitação de bens ou serviços especiais que o órgão não contrata com frequência. A forma da contratação é decisão do órgão, e o parecer jurídico do processo continua com a procuradoria dele.

Lei 14.133, arts. 8º, § 4º, e 53

Depois do teste, o órgão é obrigado a comprar?

Não. A lei diz "poderá". Mesmo com metas cumpridas, a decisão é do órgão.

Art. 15, caput; Manual do CPSI, AGU, p. 20

Para a empresa

Só startup pode participar?

Não. A lei abre a disputa a pessoa física ou jurídica, sozinha ou em consórcio. No país, a maioria dos contratados são empresas médias e grandes.

Art. 13, caput; Observatório do CPSI 2026, p. 68

Pessoa física pode participar?

Pela lei, sim. Se pode se inscrever como pessoa física e assinar como empresa depende do edital, e um FAQ oficial já respondeu "não" e "sim" à mesma pergunta. Pergunte por escrito ao órgão.

Art. 13, caput; FAQ da CGE-GO, perguntas 20 e 26

Posso participar em consórcio?

Sim. A lei prevê.

Art. 13, caput

Empresa estrangeira pode participar?

A lei não exige CNPJ para disputar. No país, 24 fornecedores estrangeiros sem CNPJ assinaram 27 CPSIs, 23 com a Petrobras e 4 com a COPEL. O edital da CGE-GO, por exemplo, abriu a disputa a brasileiros e estrangeiros. As condições de cada edital valem.

Art. 13, caput; Observatório do CPSI 2026, p. 29; FAQ da CGE-GO, pergunta 2

Onde encontro editais de CPSI abertos?

No PNCP, pela busca de texto com as duas grafias do nome entre aspas, e no site e no diário oficial de cada órgão. A Petrobras publica na Petronect.

Art. 13, § 2º

Preciso de atestado de capacidade técnica?

Depende do edital. A lei permite dispensar a habilitação técnica com justificativa. No edital da CGE-GO de 2024, a resposta oficial foi que não precisava.

Art. 13, § 8º, I; FAQ da CGE-GO, pergunta 10

Preciso ter protótipo pronto?

A lei admite solução ainda a desenvolver e julga o grau de desenvolvimento. O edital pode fixar um mínimo, como TRL 5 na Economia de Goiás, ou aceitar protótipo não funcional, como na CGE-GO.

Art. 13, caput e § 4º, II

Como as propostas são julgadas?

Por cinco critérios mínimos da lei, potencial de resolver, grau de desenvolvimento, modelo de negócio, viabilidade econômica e custo e benefício. O preço só pesa nos dois últimos.

Art. 13, §§ 4º e 5º

Quantas empresas são contratadas por desafio?

Uma ou mais, até o número que o edital fixar.

Art. 13, § 6º

Quem fica com a propriedade intelectual?

Quem o contrato disser. No país, a titularidade da contratada aparece em 36,1% dos desafios, a negociada em 31,8%, a cotitularidade em 26,6% e a do órgão em 5,4%.

Art. 14, § 1º, IV; Observatório do CPSI 2026, p. 48

Recebo algum valor antes de começar?

A lei manda o edital prever o pagamento antecipado de uma parcela para a etapa inicial, com justificativa. Os modelos da AGU tratam a parcela como opção, então confira o que o edital diz. Se a etapa não for executada sem justificativa, o valor volta.

Art. 14, §§ 7º e 8º; modelos da AGU

O que acontece se a solução não atingir as metas?

Se a causa for o risco tecnológico, o órgão paga pelo critério do contrato, menos a parte variável ligada às metas. Comprovada a inviabilidade, o contrato pode ser encerrado antes.

Art. 14, §§ 4º e 5º

Posso subcontratar parte do trabalho?

Depende do contrato. O do CNJ, por exemplo, admite subcontratação parcial.

Contrato CNJ 40/2025, cláusula terceira

Qual o valor e o prazo do contrato de fornecimento?

Até 24 meses, mais até 24, e até R$ 8 milhões com as prorrogações, fora reajuste e acréscimos legais.

Art. 15, §§ 2º e 3º

Seção 13

Onde a Priorizzi entra.

O BetaGov é o produto da Priorizzi para o CPSI. Atende os dois lados, um de cada vez.

  • Para empresas. Enquadrar, Traduzir, Disputar, Atravessar. Qual porta é a da empresa, o dossiê do problema (da empresa e para a empresa), a proposta pelos critérios do edital e o acompanhamento do teste até o dossiê de resultado.

    Ver o caminho da empresa
  • Para o poder público. Diagnosticar, Estruturar, Selecionar, Acompanhar. Minutas técnicas de DFD, ETP, análise de riscos e TR, a parte técnica do edital e do contrato, apoio à formação da comissão e ao fiscal. Os atos do processo e o parecer jurídico são do órgão.

    Ver o caminho do órgão

Um problema, um lado. Quando a Priorizzi apoia um órgão num CPSI, não atende nenhuma empresa que dispute aquele edital. A regra vale durante o contrato e por 24 meses depois da última entrega.

Lei 14.133, art. 9º, §§ 1º e 2º. O prazo depois do contrato é regra da Priorizzi, mais rígida que a lei.

Análise individual, sem promessa de resultado, de seleção ou de contratação. A decisão é sempre do órgão.

Seção 14

Fontes e leituras.

Lei e regulamentos

Orientação, modelos e estudos

Decisões

Doutrina (opinião dos autores)

No blog da Priorizzi

Este guia é informativo e geral, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não trata de caso concreto e não substitui a leitura do edital nem a orientação jurídica do órgão ou da empresa. Nada aqui promete seleção, contratação ou resultado.

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BetaGov é uma solução da Priorizzi Licitações.